quinta-feira, novembro 25, 2021

Vídeo: 📺 JJ1 – Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa

📺 JJ1 – Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória por quantia certa
Decisão é da Terceira Turma do STJ. Para o colegiado, em execução por quantia certa, em que é direito do exequente receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que o credor receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução.


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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/video-jj1-imovel-nao-substitui-deposito.html

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