quinta-feira, novembro 25, 2021

Pleno - Mensalidade de universidade privada na pandemia - 17/11/21 (2/2)

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará prosseguimento, nesta quinta-feira (18), ao julgamento de duas ações ajuizadas contra projetos de lei e decisões judiciais que concedem descontos compulsórios nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da covid-19. Até o momento, foram proferidos quatro votos. A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela procedência das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, por entender que as decisões violam os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária. Já para os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, são inconstitucionais apenas as interpretações judiciais que, sem análise da aplicação das normas de defesa do consumidor, determinam a concessão de descontos lineares. O ministro Nunes Marques votou pela improcedência das ações, por não verificar ofensa a preceito fundamental nas decisões questionadas. Saiba mais: https://bit.ly/3CNrxLE

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