
Na sessão plenária desta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, em que a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) questiona norma do Estado de São Paulo que vinculou parte do orçamento da Defensoria Pública estadual, correspondente a 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), ao pagamento de convênios para a prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. Após ampla discussão, a análise da matéria foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes disso, o ministro Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que havia votado pela procedência da ação na semana passada, seguido dos ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Também na sessão passada, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Saiba mais: https://bit.ly/3HYKQ8z
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