terça-feira, março 07, 2023

STJ: A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs

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A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs



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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/03/stj-apresentacao-de-nova-prova-mesmo.html

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