A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs
A apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado. Saiba mais: https://t.co/X40OQG9gmv https://t.co/2DxtorIRvs
— STJ (@STJnoticias) Mar 7, 2023
https://twitter.com/STJnoticias/status/1633074846182567936
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/03/stj-apresentacao-de-nova-prova-mesmo.html
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