Para a Terceira Turma, uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. O reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses. https://t.co/0CxWUPqh1D https://t.co/RJDoLKU9Bx
Para a Terceira Turma, uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. O reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses. https://t.co/0CxWUPqh1D https://t.co/RJDoLKU9Bx
— STJ (@STJnoticias) Mar 6, 2023
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2023/03/stj-para-terceira-turma-uma-medica-nao.html
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