Para Terceira Turma, lei impede usucapião de imóvel situado em área de preservação permanente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o acolhimento de exceção de usucapião em ação reivindicatória que teve como objeto um imóvel situado em Área de Preservação Permanente (APP). . A ação reivindicatória foi ajuizada por um proprietário que buscava a restituição da posse de uma faixa de terreno, localizada em uma APP no estado de Mato Grosso, após constatar sua ocupação irregular. . REsp 2211711 Saiba mais: https://ift.tt/9Xe6igJ
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