Tema 347 da TNU
Em julgamento do Tema 347 da TNU, a Dra. Lilian Oliveira da Costa sustentou que a EC 120/22 já reconheceu constitucionalmente o risco inerente às funções, tornando desnecessária nova comprovação. Para a Dra. Lilian, exigir prova seria esvaziar o próprio texto constitucional. #previdenciarista #direitoprevidenciario #advogadoprevidenciário #shorts
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