HABEAS-CARRUM
Muitos dizem que os acadêmicos de Direito são responsáveis pela inovação no Direito brasileiro. Entretanto, a criatividade de alguns com certeza vão longe demais.
Confira abaixo uma peça elaborada e protocolizada por "estudante de Direito" junto a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, bem como a sentença do ilustre juiz indeferindo o pedido. Como é de praxe, o nome da parte foi omitido por razões óbvias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, RG sob n° ***, CPF sob o n° ***, residente nesta Capital, na rua ***, n° ***, bairro centro, vem, respeitosamente, requerer
HABEAS-CARRUM
a favor de seu veículo Marca FIAT, modelo PALIO, ano modelo 1997, placas **** RENAVAM nº *** pelo que a seguir expõe:
Em 14/05/2006 o veículo em questão foi apreendido pela autoridade policial nesta capital, na rodovia SC – 406 km 14, bairro Rio Vermelho, pelo seguinte motivo: "Art. 230 inciso V – CTB Conduzir o veículo sem que não esteja registrado e devidamente licenciado".
Venho humildemente requerer a liberação do veículo, pois este estava sendo utilizado para ajudar um amigo meu de infância que teve seu veículo MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 96, cor bordo, 4 portas, placas ***, furtado na Avenida das Rendeiras em frente ao Chico´s Bar, na Lagoa da Conceição; não teria sido utilizado se não fosse extremamente necessário; é sabido que as forças policiais não tem condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus. O veículo apreendido estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano à sociedade ou a outro veículo, mas ironicamente foi apreendido por agentes que em sua viatura ouviam rádio, e ao invés de usarem o rádio para reduzirem os custos a máquina pública, o agente utilizou um telefone.
Paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da polícia rodoviária estadual norte da ilha Rodovia SC – 401 (próximo à praça de pedágio inativa).
Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização e manter-se dignamente nesta capital, como de Direito e de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Florianópolis, 19 de maio de 2006.
(ass). Fulano de Tal
DECISÃO FULMINANDO O HABEAS CARRUM
Autos n° XXXXX
Vistos para decisão.
Trata-se de requerimento elaborado por . . . quanto à possibilidade da liberação de veículo automotor junto ao Detran desta Capital.
Muito embora o remédio constitucional de habeas corpus não necessite de capacidade postulatória, nota-se totalmente descabido o requerimento ante a finalidade a que se presta o instituto.
O art. 647, do CPP, é claro quando menciona que "alguém" deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não algo.
Ainda, o art. 648, também do CPP, não prevê, dentre as suas, a situação descrita pelo requerente (sequer uso a palavra impetrante).
Não fosse pelo já argumentado, o objeto do presente requerimento não é passível de ser analisado por este Juízo e, como dito, menos ainda pela via escolhida pelo requerente.
A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.
Nessa esteira, vê-se que o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profisional habilitado.
Sem dispender mais tempo com o presente requerimento, deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão.
Assim, via Distribuição, cancelem-se os registros.
Intime-se. DEVOLVA-SE.
Florianópolis, 24 de maio de 2006.
Newton Varella Júnior, juiz do Juizado Especial Criminal.
Nisso que dá a massificação do curso de Direito. Se fosse "Habeas Carrus", pelo menos no latim, teria acertado.
ResponderExcluirNisso que dá a massificação do curso de Direito. Se fosse "Habeas Carrus", pelo menos no latim, teria acertado.
ResponderExcluirA mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário, que só nesta seção possui cerca de cinco mil processos para serem tutelados.
ResponderExcluirO aumento no números de faculdades de direito aliado à enorme quantidade de normas que são editadas a cada ano fez crescer também a participação dos livros jurídicos dentro de grandes editoras. Para se ter uma idéia da demanda para os cursos de direito, em 1991 existia no País faculdades em atividade. Em 2003 havia 704 unidades. E no ano passado, 864 cursos de direito. Esses cursos estão concentrados especialmente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, onde há excesso de vagas. Os Estados do Norte e Nordeste do País ainda têm carência de vagas. Além do aumento da demanda pelos cursos de direito, outro fator que tem contribuído para aumento das vendas de livros jurídicos é a mudança na legislação. Desde que a Constituição Federal foi criada, em 1988, até o ano passado foram editadas 3,4 milhões de normas. Ou seja, foram 554 normas todos os dias 812 normas editadas por dia útil. Diante de tantas mudanças, os profissionais recorrem aos livros, e hoje também à internet, para se atualizarem. Bom para as editoras que encontraram na área jurídica um novo nicho de mercado.
ResponderExcluirMesmo assim, por causa do aumento do número de cursos de Direito, o mercado de trabalho tornou-se muito competitivo. Daí a importância do pretendente ao ingresso no curso fazer uma opção consciente das dificuldades que enfrentará para seu posicionamento profissional.
ResponderExcluirO essencial é entender o fenômeno jurídico – perceber o avanço de uma sociedade em seus conceitos de justiça, liberdade e igualdade. O bom profissional do Direito deve ser um defensor da ordem jurídica – o que não quer dizer defensor de uma única interpretação técnica dela – e um crítico ferrenho da ordem política, quando essa não condiz com os valores emancipatórios que um povo acumulou com tanto custo.
ResponderExcluirNessa seara é um paradoxo o aumento de cursos, aumento de vagas, aumento das matrículas totais, diminuição da relação candidato-vaga e matrícula-vaga e crescimento da ociosidade, evasão e inadimplência.
ResponderExcluirNessa seara é um paradoxo o aumento de cursos, aumento de vagas, aumento das matrículas totais, diminuição da relação candidato-vaga e matrícula-vaga e crescimento da ociosidade, evasão e inadimplência.
ResponderExcluirA explosão dos cursos de Direito, nos últimos dez anos, passou longe de aprimorar a qualidade do ensino jurídico no País. Segundo o programa OAB Recomenda, espécie de selo de qualidade aferido pela entidade, menos de 8% das graduações existentes são consideradas recomendáveis. Em 2003, cerca 70% dos recém-formados não passaram no Exame de Ordem.
ResponderExcluirAssim, dos 762 cursos em atividade, apenas 60 receberam o atestado de qualidade, conforme o desempenho dos alunos no Exame Nacional de Cursos (Provão) e o Exame de Ordem, entre 1999 e 2002. Os considerados recomendáveis saíram de uma lista formada pelos 215 cursos que atenderam aos critérios estabelecidos pela entidade – entre eles, ter formado turmas antes de 1999.
No triênio 2001/2003, o Conselho Nacional de Educação aprovou 222 novos cursos de Direito. "O que vai mal no Brasil é a política de ensino superior: entrega os cursos jurídicos a instituições privadas e deixa que façam o que bem entenderem".
ResponderExcluirO exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem registrado sucessivos recordes de reprovação no País, mudou e facilitou um pouco a vida dos bacharéis. Agora serão 5 horas e não mais 4 horas para fazer a primeira fase, que tem 100 questões. Na segunda fase, a peça profissional perdeu força.
ResponderExcluirNa última prova da OAB-SP, apenas 11,4% dos inscritos foram aprovados. Foi o segundo pior resultado da história do exame, que comemora neste mês 35 anos de existência. A aprovação é essencial para exercer a profissão de advogado.
A OAB tem creditado o fracasso nas provas ao aumento do número de faculdades de Direito nos últimos anos. A entidade pede a sua participação na aprovação ou não dos novos cursos pelo Ministério da Educação
Me dê o telefone desse advogado, preciso fazer um habeas muié
ResponderExcluirNisso que dá não estudar Direito
ResponderExcluirParece um Colega meu Chamado LIBIO!
Ronaldo!
ResponderExcluirnada tem a ver com o crescimento dos cursos de Direito. Direito é um curso maravilhoso que, na minha concepção, TODOS os brasileiros deviam fazer! Conhecer leis e a legislação do seu país não é demais. Sou estudando do curso de Direito e tudo é uma questão de ponto de vista. nesse universo nada é certo e tudo é passível de discussão, cada caso é um caso. O Direito como uma ciência de DEVER SER, deveria analisar friamente o caso em questão e poderia deferir o caso. Pode ter sido um absurdo aos olhos de quem leram, mas garanto que se vissem na situação que o rapaz se viu e conhecendo o minimo de leis, com certeza se embasaria nelas para argumentar.
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