Texto publicado sexta, dia 26 de junho de 2009STF absolve deputado de falsidade de documentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Lindomar Barbosa Alves (PV-RO) por falta de tipicidade e ausência de dolo. O deputado, conhecido como Lindomar Garçon, foi acusado de crime de falsidade de documento público durante período em que era prefeito de Candeias do Jamari (RO). A acusação foi feita em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, em fiscalização realizada pela Previdência Social, em 2001, nos documentos da prefeitura, foi constatado que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do mês de abril de 2001 foi apresentada “com omissão de segurados obrigatórios que dela deviam constar”.
A defesa do parlamentar sustentava o desconhecimento do ex-prefeito quanto à obrigatoriedade de prestar informações ao INSS sobre pagamentos de autônomos em contratos de prestação de serviço. Alegava, também, a ocorrência de prescrição punitiva, uma vez que, se Lindomar fosse condenado, a pena seria fixada no patamar mínimo, não superior a dois anos.
Alegava também a extinção da punibilidade, pois entendia que “a irregularidade previdenciária apontada foi sanada em abril de 2004, antes do recebimento da denúncia que se deu em setembro de 2005”. Afirmava a ausência de dolo na sua conduta e que Lindomar Garçon teve conduta regular e lícita durante sua gestão na prefeitura.
Voto
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, observou que a denúncia se referia a contratos de prestação de serviços por três pessoas à prefeitura, sendo um deles de serviços médicos, o outro de informática e o terceiro, de instalação de uma grade. Lembrou que a acusação se dera não por falta de recolhimento de contribuições ao INSS, mas por omissão de informações ao instituto de previdência.Lewandowski entendeu que em 2000 e 2001, época da contratação dos mencionados serviços, sequer havia a obrigatoriedade de prestação de informações ao INSS sobre sua contratação. Portanto, segundo o ministro, “o réu não pensou em infringir a lei penal. Aliás, esta foi sequer afrontada”. A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do relator e o ministro Marco Aurélio ficou vencido.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio afirmou que, mesmo ciente da irregularidade, o então prefeito não retificou a guia de recolhimento denominada GFIP. E isso, segundo o ministro, demonstra o dolo. Por isso, Marco Aurélio votou pela condenação do deputado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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sexta-feira, junho 26, 2009
Consultor Jurídico - STF absolve deputado de RO de falsidade de documento público - Notícias de Direito
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