sexta-feira, agosto 07, 2009

Correio Forense - É ilegal diferenciar formas de pagamentos em lojas - Direito do Consumidor

06-08-2009

É ilegal diferenciar formas de pagamentos em lojas

Pergunta básica feita no comércio antes de fechar qualquer compra: Qual a forma de pagamento? O valor do produto muda de acordo com a resposta do cliente. A prática é ilegal e fere o código de defesa do consumidor. Mas as lojas insistem.

Ricardo Blota foi ao shopping com a missão de encontrar para o pai um presente cheio de adjetivos: "Bom, bonito e barato". Na loja de roupas, não perde tempo.

“Essa aqui estava R$ 392, passou para R$ 198. Se pagar à vista tem desconto de 5%. Vai ficar R$ 188”, mostra o vendedor.

Antes de fechar qualquer negócio, faça uma boa pesquisa nas lojas. É o que recomenda o Procon, que pede para o consumidor não avaliar apenas o preço do produto. Muita gente acaba escolhendo algo por impulso, para resolver logo o problema.

“Comprei e vi que não ia dar certo. Já estou fazendo a troca. Tem que adiantar, tenho mais o que fazer”, justifica Carolina Domingues.

A loja não é obrigada a trocar objetos em promoção, ou por causa da cor ou tamanho, por isso, antes de comprar, é preciso perguntar os critérios. A troca só é garantida em caso de defeito. Você tem 90 dias.

Cartão de débito, cheque ou dinheiro - tudo isso é pagamento à vista. “Pode haver diferenciação entre pagamento parcelado ou à vista. O pagamento parcelado pode ser superior ao pagamento à vista. Sempre que falar em pagamento à vista, necessariamente tem que ser idêntico a todos os meios de pagamento: cheque, cartão ou dinheiro”, explica o diretor do Procon-SP Roberto Pfeiffer.

O administrador Rogério Ferreira fez as contas e ao invés de desconto ganhou um chorinho: “Pelo menos nas compras que venho fazendo prefiro o brinde. O benefício é maior que o desconto”.

O Procon também recomenda: quem está pensando em comprar celulares ou eletroeletrônicos deve pedir para o vendedor testar o aparelho. Deve observar a garantia e a rede de assistência técnica.

 

Fonte: Portal do consumidor


A Justiça do Direito Online


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