quarta-feira, dezembro 30, 2009

Correio Forense - Direitos do consumidor na hora de trocar ou desistir de um produto - Direito do Consumidor

28-12-2009

Direitos do consumidor na hora de trocar ou desistir de um produto

Para os que pretendem trocar presentes, é necessário ficar de olho nos prazos previstos no Código de Direito do Consumidor para o reclamar conserto ou a reparação de danos em virtude de produtos e serviços defeituosos.

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) José Geraldo Tardin ressalta alguns ítens que precisam ser considerados: 

 Os prazos para troca ou reclamação sobre produtos defeituosos são curtos. Não espere muito tempo.

. O direito de reclamar de um problema aparente, quando se trata de produtos não duráveis (alimentos comprados em supermercado, serviços de organização de festa) termina em 30 dias.

. No caso de um produto também de fácil visualização, mas durável, como carro, TV a cabo, televisão, computador, o prazo para reclamar o conserto é de 90 dias.

. Inicia a contagem dos prazos acima a partir da entrega do produto ou da finalização do serviço;

. Quando o produto apresenta problemas difíceis de serem vistos, o prazo de 30 a 90, começando a contar somente no momento em que ficar evidenciado o vício (ex.: ar condicionado do veículo novo cujo gás vaza por defeito em mangueira após um ano de uso).

. Caso os produtos e serviços causem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor, ou seja, não sejam meros defeitos que precisam ser consertados, o prazo para reclamar a reparação dos danos é de 5 anos (ex.: veículo novo que, sem freio, faz com que o consumidor colida e se machuque);

. A troca de produtos sem defeitos, só é obrigatória se o lojista fez esta promessa no ato da venda do produto, verbalmente ou mediante escrito anexo a nota fiscal.

. O direito de arrependimento, de 7 dias, onde o consumidor pode devolver o produto e pedir o dinheiro de volta, só vale para compras feitas por meio de amostras (normalmente as realizadas pela internet).

ATENÇÃO REDOBRADA:

A reclamação feita ao fornecedor SUSPENDE os prazos acima. Assim, é necessário que o consumidor, ao reclamar o conserto ou reparação do dano, procure registrar em algum documento a reclamação. Pode ser até mesmo o recibo de entrega do produto para conserto.

Fonte: JB ONLINE


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