24-12-2009Suspensa lei de Torres que prevê a demolição de obras em desconformidade com o Plano Diretor
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Em decisão liminar, o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino suspendeu os efeitos da Lei nº 4.195/08 do Município de Torres. A lei regula as obras e edificações realizadas em desconformidade com o Plano Diretor Municipal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça argumentando que durante o processo legislativo não foram realizadas audiências públicas.
Observou o Desembargador Sanseverino que o artigo 177, inciso 5º da Constituição Estadual determina que os Municípios devem possibilitar a participação direta e efetiva da comunidade durante a elaboração de leis relativas a políticas urbanas, concretizando o princípio da democracia participativa. Ressaltou que, no caso, isso não ocorreu.
Ressaltou ainda os graves danos, de difícil ou incerta reparação que podem ocorrer caso a lei não seja suspensa imediatamente, destacando o art. 7º que prevê a demolição ou adequação de obras irregulares. Ao suspender a legislação, o magistrado enfatizou que, neste momento, a medida não atinge os atos já praticados com base nessa lei.
Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento do mérito final.
Fonte: TJRS
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sexta-feira, dezembro 25, 2009
Correio Forense - Suspensa lei de Torres que prevê a demolição de obras em desconformidade com o Plano Diretor - Direito Constitucional
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