quarta-feira, abril 21, 2010

Consultor Jurídico - Entra em vigor regimento que altera competências das Seções no STJ - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quarta, dia 21 de abril de 2010
Emenda Regimental altera competência de Seções

Já pode ser conferida, no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a Emenda Regimental 11, que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. Ela entrou em vigor a partir do dia 13 de abril, quando foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). As alterações foram votadas e aprovadas no último dia 6 de abril.

Segundo o STJ, a emenda definiu que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da 1ª e 2ª Seção, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da 3ª Seção.

Com a mudança, a 3ª Seção fica competente para processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os Habeas Corpus de competência das Turmas que compõem a 1ª e a 2ª Seção, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.

Ainda de acordo com a Emenda Regimental, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da 3ª Seção julgarão os processos já em tramitação. Com informações da Assessoria de Superior Tribunal de Justiça.


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