Texto publicado quinta, dia 22 de abril de 2010Lewandowski repudia judicialização da políticaO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse em seu discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que a Justiça Eleitoral “não hesitará fazer uso, com o máximo rigor, do arsenal de medidas legais para fazer prevalecer a livre manifestação da vontade dos eleitores". Lewandowski terá a missão de conduzir as eleições presidenciais de 2010. Em seu discurso, disse que a Justiça Eleitoral “não estimulará a esterilizante judicialização da política, deixando que seus atores resolvam as respectivas disputas na arena que lhes é própria”.
“Não cabe a esta Justiça especializada protagonizar o processo eleitoral, cumprindo-lhe, ao revés, criar condições para que ele transcorra em um clima de festa cívica, de congraçamento popular, no qual prevaleça, antes de tudo, o debate em torno de idéias, programas e projetos, assim como velar para que se sagrem vencedores no pleito vindouro, os mais aptos a servir o Estado”, disse o novo presidente do TSE.
Leia o discurso de posse do novo presidente do TSE:
“O esforço para definir e implantar um governo democrático remonta à civilização que se desenvolveu na antiga Grécia, por volta do século V antes da era cristã. Um dos mais antigos registros existentes sobre o tema é a célebre Oração Fúnebre de Péricles, por ele proferida no ano de 431, em homenagem àqueles que tombaram na Guerra do Peloponeso, que opôs as cidades-Estado de Atenas e Esparta.
Nesse discurso, legado aos pósteros por Tucídides, um dos mais eminentes historiadores da Antiguidade, o grande estadista Péricles, consolando os parentes e amigos dos mortos, lembrou que eles deram suas vidas para preservar o modo especial de convivência dos cidadãos de Atenas. À beira das tumbas recém-escavadas, lembrou aos presentes que
“A nossa Constituição não imita as leis dos Estados vizinhos. Ao invés disso, somos um modelo para os outros. O governo favorece a maioria em vez de poucos – por isso é chamado de democracia. Se consultarmos a lei, veremos que ela garante justiça igual para todos em suas diferenças; quanto à condição social, o avanço na vida pública depende da reputação de capacidade. As questões de classe não têm permissão de interferir no mérito, tampouco a pobreza constitui um empecilho: se um homem está apto a servir ao Estado, não será tolhido pela obscuridade de sua condição.”
O ideal democrático de igualdade de todos perante a lei e de ampla participação dos cidadãos na gestão da coisa pública, desenvolvido pelos antigos gregos, permaneceu imutável em sua essência até os dias atuais. Mas a esses valores, depois de uma longa evolução histórica, agregaram-se outros, com destaque para aqueles revelados nas múltiplas dimensões dos direitos fundamentais.
Em uma verdadeira democracia, é escusado dizer, os governantes, escolhidos pelo povo, são responsáveis diante dele pela boa gestão dos negócios públicos. Não exercem o poder por direito próprio, constituindo meros mandatários dos cidadãos.
Nessa forma de governo, impera a soberania popular, que encontra expressão por meio de representantes eleitos. Distingue-se dos regimes despóticos, nos quais o povo não tem qualquer ação sobre os governantes, ao mesmo tempo em que se aparta das formas diretas de participação popular, em que os cidadãos governam por si mesmos.
A legitimidade dos representantes do povo radica em eleições, cuja base é o sufrágio geral, igual, direto e secreto, que não pode sofrer qualquer restrição em termos de sexo, raça, rendimento, instrução ou ideologia.
O voto há ter também imediatidade, isto é, deve defluir diretamente da vontade do eleitor, sem intermediação de quem quer que seja, e mostrar-se livre de pressões de qualquer espécie. Pressupõe ainda não apenas a pessoalidade de seu exercício, como também a ausência de qualquer possibilidade de identificação do eleitor. Precisa, ademais, ser renovado periodicamente, de modo a assegurar a alternância dos representantes no poder.
A missão fundamental que a nossa Constituição comete à Justiça Eleitoral é a de garantir que a vontade popular possa expressar-se da forma mais livre possível. Para isso ela conta com sofisticados mecanismos de coleta e apuração dos votos, a exemplo da urna eletrônica e da identificação biométrica dos eleitores, que dentro em breve será estendida a todos os votantes.
Constituem instrumentos modernos, publicamente testados quanto à sua segurança e confiabilidade, sendo objeto de permanente fiscalização por parte de juízes e membros do Ministério Público e também de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e dos partidos políticos.
Têm a vantagem, ademais, de permitir a apuração da vontade popular, poucas horas depois de encerada a votação, não obstante a dimensão continental do Brasil e os milhões de eleitores e milhares de candidatos que participam dos pleitos, sem dar margem a contestações quanto ao resultado obtido. Trata-se de uma tecnologia pioneiramente desenvolvida em nosso País, e motivo de justo orgulho de todos os brasileiros.
A Justiça Eleitoral conta também, para fazer prevalecer a livre manifestação da vontade dos eleitores, com um arsenal de medidas legais, das quais não hesitará fazer uso com o máximo rigor, em especial para coibir o financiamento ilegal de campanhas, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do poder político ou econômico, a captação ilícita de sufrágio e as condutas vedadas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Mas, embora à semelhança da deusa Têmis, esteja a Justiça Eleitoral sempre pronta a brandir a espada, para reequilibrar os pratos da balança que sustenta em suas mãos, ela não estimulará a esterilizante judicialização da política, deixando que seus atores, conquanto não desbordem os lindes da legalidade, resolvam as respectivas disputas na arena que lhes é própria, de modo a permitir que a tenra planta da democracia, semeada pelos constituintes de 1988, possa encontrar forças em suas próprias raízes.
Isso porque não cabe a esta Justiça especializada protagonizar o processo eleitoral, cumprindo-lhe, ao revés, criar condições para que ele transcorra em um clima de festa cívica, de congraçamento popular, no qual prevaleça, antes de tudo, o debate em torno de idéias, programas e projetos, assim como velar para que se sagrem vencedores no pleito vindouro – tal como preconizavam os antigos atenienses há cerca de dois mil e quinhentos anos atrás – os mais aptos a servir o Estado, ou seja, aqueles que se destaquem por sua reputação ilibada e pela capacidade de servir ao bem comum, independentemente da condição social que ostentem.”
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sexta-feira, abril 23, 2010
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