24-04-2010 19:00Município pode definir limite entre requisições de pequeno valor e precatórios
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O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) define que uma execução contra a administração pública pode ser realizada pela via da requisição de pequeno valor (RPV) se obedecer ao limite de 30 salários mínimos, acima do qual a modalidade de cobrança deve ser o precatório. Ao mesmo tempo, o ADCT faculta aos entes federativos a estipulação de limites de execução mais adequados as suas próprias realidades, motivo pelo qual a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho proveu agravo de petição interposto pelo município de São Francisco de Assis contra decisão da Vara do Trabalho de Santiago.
Em uma reclamatória trabalhista, o município foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 18 mil, e para a quitação desta dívida a Julgadora 1º Grau determinou a expedição de uma RPV, motivando o recurso da ré. O Relator do agravo, Juiz Convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, observou que a Lei Municipal 63/2004 estabelece em dez salários mínimos o valor limite para execução por RPVs, disposição autorizada pelo artigo 87, inciso II do ADCT.
O magistrado destacou que a lei municipal já estava em vigência quando foi expedido o mandado de citação na reclamatória, e como o valor de R$ 18 mil ultrapassa o limite local para RPVs, a execução deve ser procedida como precatório. Seu voto foi acompanhado pelas Desembargadoras Beatriz Zoratto Sanvicente (Presidente da Turma) e Vanda Krindges Marques. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT 4
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sábado, abril 24, 2010
Correio Forense - Município pode definir limite entre requisições de pequeno valor e precatórios - Direito do Trabalho
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