Texto publicado quarta, dia 2 de junho de 2010STF determina repasse de percentual para CompanhiaO presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, restabeleceu sentença de primeiro grau e determinou que a rede bancária volte a repassar à Companhia Matonense de Saneamento (CMS), o pagamento referente aos serviços de água e esgoto prestados pela empresa na cidade de Matão (SP). O contrato foi firmado com a Companhia de Água e Esgoto de Matão.
A decisão foi tomada em agravo regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. Peluso reconsiderou decisão tomada em abril deste ano, ocasião em que foi deferido pedido de suspensão de tutela antecipada ajuizado pela Caema contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Pela decisão de origem, suspensa anteriormente, ficou determinado que as instituições financeiras deveriam retomar a sistemática de repasse do percentual arrecadado com o fornecimento de água e esgoto pela Caema para conta de titularidade da CMS, com transferência coercitiva de saldo bancário suficiente.
De acordo com Cezar Peluso, aquela decisão foi tomada diante da inércia da administração pública municipal no cumprimento da forma e da condição do pagamento previstas no contrato de concessão, que consistiam na abertura de conta corrente para o repasse referente ao serviço mensal de tratamento de esgoto no município de Matão.
O STF entendeu que a transferência na forma determinada implicaria indevido e indiscriminado bloqueio judicial de verba pública. E, assim, violaria o regime constitucional de precatórios, artigo 100 da Constituição, o que caracterizaria grave lesão à ordem e à economia públicas.
Peluso observou que há, no caso, dois fatos incontroversos. O primeiro deles é que o dinheiro constrito é oriundo das tarifas pagas pelos contribuintes municipais em face do serviço de água e esgoto prestado pela concessionária CMS. O segundo é que, por disposição contratual, o titular do serviço público delegado vinculou parcela dessa receita em garantia de remuneração da concessionária.
O ministro observou que “ao determinar-se a suspensão do repasse da receita auferida com o pagamento da tarifa devida pela prestação dos serviços concedidos, acabou-se por atingir o equilíbrio financeiro resultante dessa relação jurídico-contratual de direito administrativo, porquanto a concessionária está prestando serviço sem receber a remuneração”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Suspensão de Tutela Antecipada 342
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quarta-feira, junho 02, 2010
Consultor Jurídico - Rede bancária deve voltar a pagar Companhia de saneamento em São Paulo - Notícias de Direito
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