Texto publicado terça, dia 19 de outubro de 2010CNI questiona lei que permite inspeção em empresasA Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 8.884/94 que preveem a possibilidade de inspeção em empresa industrial, extração de cópias de documentos e obtenção de dados eletrônicos sem prévia autorização judicial. O relator é o ministro Ayres Britto.
A ADI é especificamente contra os artigos 26-A e 35 (parágrafos 2º e 3º), incluídos pela Lei 10.149/2000, que permitem à Secretaria de Direito Econômico fazer esse tipo de inspeção. Para a CNI, os artigos contrariam a Constituição Federal (artigo 5º) em relação ao direito fundamental da pessoa jurídica; à inviolabilidade da sua privacidade; de seus estabelecimentos, entre outros.
Explica na ação que somente o Poder Judiciário detém mandato constitucional para permitir o ingresso de agente estatal em estabelecimento industrial, quando não houver o consentimento do proprietário. Diz ainda que a não observância dessa regra “enfraquece princípios democráticos”.
A CNI destaca que, na maioria das vezes, o ingresso forçado em empresa industrial tem por propósito obter dados e informações que não estão disponíveis ao público e utilizá-los como prova em procedimentos administrativos sancionadores. No caso, a lei prevê pena de multa se a empresa “impedir, obstruir, ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou Seae, no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo”.
De acordo com a confederação, ao prever multa para quem impedir o ingresso nas empresas, a lei força a produção de provas contra si, o que é vedado pela Constituição Federal. Para a CNI, “as multas funcionam como meio de coação para que a empresa industrial permita a produção de prova”.
Pede, portanto, medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos, uma vez que corre o risco de multas serem cobradas indevidamente como consequência do exercício de um direito constitucional e por isso as empresas prejudicadas teriam que ingressar com ação judicial para reaver valores pagos.
No mérito, pede que a liminar seja confirmada para declarar a inconstitucionalidade dos artigos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.474
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quarta-feira, outubro 20, 2010
Consultor Jurídico - CNI questiona lei que permite inspeção em empresa sem ordem judicial - Notícias de Direito
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