quarta-feira, outubro 06, 2010

Consultor Jurídico - Turma Recursal confirma condenação à ConJur por notícia sobre auxílio-voto - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 5 de outubro de 2010
Acórdão mantém condenação à ConJur por dano moral
Ver autoresPor Alessandro Cristo

A Justiça Especial Cível, vocacionada para casos de fácil solução e ações de baixo valor, foi o caminho usado pelo juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, de Guarulhos (SP), para mover um processo complexo contra a Consultor Jurídico. Diante da notícia, dada em primeira mão pela revista eletrônica, de que uma das Camaras do Tribunal de Justiça de São Paulo iria ser extinta depois que o Conselho Nacional de Justiça proibiu o pagamento de adicionais a juízes convocados para atuar em segundo grau, o juiz, integrante da Câmara, alegou ofensa à sua moral e erro jornalístico, já que a Câmara não deixou de funcionar. A ConJur acabou condenada a pagar idenização de R$ 6 mil ao juiz. A decisão foi confirmada na semana passada pelo Colégio Recursal. A advogada da revista, Juliana Akel, do escritório Lourival J. Santos Advogados, vai recorrer.

Segundo a advogada, as justificativas dadas pela Turma Recursal para manter a condenação foram as mesmas usadas pelo juiz de primeiro grau. Embora a decisão tenha dado razão aos argumentos do juiz, não mostrou os fatos que cercaram a publicação da notícia.

Logo depois que a maioria dos membros da 1ª Câmara Criminal “D” — que trabalhava em regime de mutirão e, por isso, era formada apenas por juízes convocados — resolveu abandonar o segundo grau devido à proibição de pagamento feita pelo CNJ, o tribunal reagiu rápido diante da notícia publicada no site pelo repórter especial Fernando Porfírio, no dia 14 de outubro do ano passado. Alguns juízes foram remanejados imediatamente para recompor o colegiado.

Na sequência, dois dos integrantes do grupo entraram com ações contra a revista. Mesmo a reportagem da ConJur não citando os nomes dos componentes, os juízes, Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Júri, e Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara de Execuções Criminais, ambos de Guarulhos, ajuizaram ações de teor praticamente idêntico. O Juizado Especial Cível de Guarulhos deu provimento a ambos os processos. A indenização no caso de Cano foi de R$ 9,3 mil. A primeira ação, julgada em março, correu na 2ª Vara. A outra, com sentença proferida em maio, tramitou na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da cidade.

Para o juiz Ricardo José Rizkallah, que julgou a ação de Jayme dos Santos, a notícia teve cunho ofensivo por fazer “nítido juízo de valor sobre os fatos, imputando ao autor e demais integrantes daquela Câmara a pecha de mercenários”. A palavra supostamente ofensiva não consta da reportagem. Ele também entendeu que a reportagem feriu a honra do juiz mesmo não mencionando quais membros desistiram da câmara, e dizendo expressamente que “a maioria” deles — e não todos — se recusou a continuar atendendo a convocação.

“Se a câmara foi modificada, não foi porque ‘os juizes não se viram seduzidos trabalhar de graça’ já que, repito, também isso nem de longe foi cogitado por qualquer dos envolvidos”, afirmou Rizkallah na decisão, interpretando os supostos sentimentos dos juízes.

Para o juiz, a revista também não tinha o direito de tratar o assunto com “ar jocoso”, mas deveria ter feito o texto com “formalismo”. “Não poderia o jornalista, diante de relevante assunto, abordá-lo de forma tão debochada”, segundo a interpretação literária que o julgador faz do texto publicado. “O responsável pela matéria afastou-se da boa técnica de redação.” A mesma revista, no entanto, foi escolhida para publicar um artigo do juiz Jayme dos Santos, em setembro.

Rizkallah também questionou a origem da informação do jornalista. “De onde saiu a informação de que a Câmara seria extinta? De onde se apurou que os integrantes ‘queriam ou abandonavam em revoada’ por causa da suspensão do pagamento?”, disse na decisão. O repórter Fernando Porfírio, no entanto, sequer foi intimado a prestar depoimento, devido ao direito que tem de preservar sua fonte.

O caso gerou, na época, desconforto no tribunal. Por meio de sua assessoria de imprensa, a corte divulgou nota afirmando: “os magistrados integrantes da 1ª Câmara Criminal ‘D’ repudiam veementemente as informações contidas no texto, dando conta da suposta extinção dessa Câmara”. De acordo com a nota, publicada à época na ConJur, “em momento algum foi cogitada a extinção da câmara e nem a saída dos magistrados que a compõem, não apenas pelo compromisso por eles firmado perante o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, bem como pela consideração que dispensam às partes que aguardam a prestação jurisdicional”.

Segundo a nota divulgada pelo TJ-SP, a Câmara era integrada pelo juízes Jayme Garcia dos Santos Junior, Leandro Jorge Bittencourt Cano, Maria Domitila Prado Manssur Domingos e presidida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz. O site do TJ-SP, no dia 19 de outubro, ainda apresentava como integrantes da Câmara os juízes Lúcia Fanucchi e Alessandro de Paula, que não constavam na lista de nomes apresentados na nota oficial. Ainda segundo o site do TJ-SP, dentre os atuais integrantes da 1ª Câmara, Jayme Garcia integra também a 10ª Câmara, enquanto que Domitila Manssur e Leandro Bittencourt têm lugar na 11ª Câmara.

A devolução de acervos e a debandada de juízes de primeiro grau foi confirmada por um desembargador do TJ paulista que pediu para não ser identificado. Ele contou que recebeu em seu gabinete processos que estavam distribuídos a magistrados de primeiro grau.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a notícia que deu origem aos processos.

Processo 224.01.2009.077786-2

Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

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