07-10-2010 14:00Proprietários não podem recusar eutanásia de cães com leishmaniose em Campo Grande
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Animais diagnosticados com leishmaniose poderão ser submetidos à eutanásia em Campo Grande (MS), independente de consentimento dos proprietários. Mas a decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém vedado o ingresso de agentes do Centro de Controle de Zoonoses local em residências sem a concordância expressa do morador.
A determinação é da Corte Especial, que confirmou decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O entendimento atende em parte pedido de suspensão de liminar apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Segundo a União, a leishmaniose é doença com alto índice de letalidade, principalmente em crianças com menos de 1 ano e adultos acima de 50. Na capital sul-mato-grossense, entre 2006 e 2008 teria havido 32 mortes em quase 400 casos da doença. De acordo com o pedido, o tratamento do cão infectado não atende à saúde pública, por não reduzir o papel do animal de reservatório do parasita, apenas reduzindo os sinais clínicos.
Por isso, o ente federativo afirmou não ser possível deixar à discricionariedade do dono do animal a realização do controle e combate à enfermidade grave em humanos. Nessa situação, a preservação do direito à propriedade violaria a supremacia do interesse público, ao colocar em risco a saúde pública, concluiu a União.
Mas o presidente do STJ não concordou com a alegação em sua totalidade. Segundo seu entendimento, a inviolabilidade do domicílio decorre da Constituição. Dessa forma, a decisão que a preserva não poderia ser tida como ofensiva à ordem ou saúde públicas.
Conforme o ministro presidente, por outro lado, manter a exigência de consentimento para a eutanásia e autorizar a recusa do sacrifício do animal doente pelo proprietário, mesmo mediante termo de responsabilidade ainda que condicionado à supervisão de veterinário, pode não evitar a transmissão da doença, o que gera potencial de grave lesão à saúde pública.
A decisão conclui que, se o animal estiver em via pública, os agentes de controle de zoonoses podem proceder aos exames sanitários e às consequências necessárias.
Fonte: STJ
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sexta-feira, outubro 08, 2010
Correio Forense - Proprietários não podem recusar eutanásia de cães com leishmaniose em Campo Grande - Direito Civil
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O que ocorre, é a falta de informação sobre esta doença. A leishmaniose é muito mais uma questão de informação, de educação, prevenção principalmente e sempre a culpa recai sobre o cão. Existem inúmeras pesquisas que comprovam que não há correlação entre cão infectado e o tutor ficar doente, pois existem outros reservatórios e o problema é o mosquito e não o cão. Existe tratamento, existem 2 vacinas e temos que investir é no combate ao mosquito, informar à população e um animal tratado é apenas um portador e não um transmissor.
ResponderExcluirEsta não é sentença definitiva, é apenas referente a um recurso.
Quem tiver dúvidas e quiser saber mais sobre esta doença, entre em contato com o Dr. André Luis Soares da Fonseca e peça a ele trabalhos sobre estas questões.
o e-mail dele é afonseca@nin.ufms.br
abs
Vivi Vieri
vivi.vieri@gmail.com