Texto publicado domingo, dia 20 de fevereiro de 2011Falta de procuradores pode anular atos de TCsA Associação Nacional do Ministério Público de Contas (ANPCOM) denunciou que os Tribunais de Contas do estado de Alagoas, dos municípios da Bahia e do município de São Paulo não contam com a atuação de procuradores. Segundo a entidade, os atos das três cortes estão passíveis de nulidade por qualquer gestor que tenha decisões contrárias devido a ausência de procuradores do MPC, conforme prevê a Constituição Federal, no quadro efetivo. A informação é do Portal UOL.
“Isso quer dizer que qualquer gestor, por exemplo, que entrar na Justiça pedindo para anular um ato, uma reprovação de contas, vai conseguir, porque que a Constituição é clara ao dizer que os atos dos TCs só podem ser validados por um procurador do MPC concursado, integrante do MPC”, explicou a presidente da ANPCOM, Evelyn Pareja, ao UOL.
Segundo a procuradora, até 2007, muitos TCs atuavam com membros “emprestados” dos MP estaduais. Até que em agosto daquele ano o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) obrigou os tribunais a criarem, em um prazo de até um ano e meio, leis instituindo a carreira interna nos órgãos, com a realização de concursos públicos.
O prazo terminou em fevereiro de 2009. Depois desse período, de acordo com a resolução, os TCs estariam obrigados a afastar os procuradores cedidos pelos MPs estaduais. “O prazo expirou e, até o momento, não houve lei criando os cargos do MPC nos três TCs. Nos TCM-BA e TCM-SP nunca houve concurso público para a carreira do MPC”, explicou a procuradora.
Em nota divulgada no dia 4 de fevereiro, a ANPCOM denunciou que o TC/AL atua, desde agosto de 2004, “sem a presença de um membro do Ministério Público de Contas, de modo a eivar de nulidade os seus pronunciamentos no exercício essencial de controle externo da Administração Pública alagoana”. Nem mesmo um membro do MP do estado validou os atos dos conselheiros.
O Tribunal de Contas de Alagoas realizou concurso para preenchimento de sete vagas de procurador, uma para cada conselheiro, em 2008. Os aprovados não foram chamados e tiveram de ingressar na Justiça em 2010. No dia 27 de janeiro deste ano, a então presidente do Tribunal de Justiça, Elizabeth Carvalho, concedeu liminar que garantiu a nomeação e posse dos sete aprovados.
“Informalmente, conversamos por diversas vezes, antes de ingressar na Justiça, com o Poder Executivo e com o TC-AL, buscando fazer com que cumprissem a lei, mas eles não atenderam”, explicou Ricardo Schneider, aprovado em primeiro lugar no concurso e um dos autores da ação. O TC-AL informou ao UOL que, na última terça-feira (17/2), nomeou os sete procuradores. Apesar da liminar, a nomeação ocorreu não de forma sub júdice, o que significa que, independentemente da decisão final da Justiça, os procuradores serão empossados assim que entregarem a documentação necessária. O ANPCOM, no entanto, afirmou que a decisão não valida os atos entre 2004 e início de 2011.
Nos casos da Bahia e do município de São Paulo, a ANPCOM informou que ainda vai discutir, “no âmbito da diretoria, a melhor forma de atuarmos”, já que não há concursados esperando nomeações. “Posso dizer que algo será feito, mas ainda não tenho como afirmar que será uma medida judicial”, disse Evelyn.
O TCM-BA informou que enviou em agosto de 2010 um projeto criando a carreira de procurador do MPC, conforme exige a lei, e que aguarda a votação e aprovação da medida pelos deputados ainda no primeiro semestre deste ano para realizar concurso público.
Já o TCM-SP não tem previsão para resolver o problema. Em nota enviada ao UOL, o órgão informou que o projeto de criação do MPC “está temporariamente arquivado” e que a necessidade de procuradores efetivos no quadro “é uma questão polêmica”.
“Sua implantação [dos cargos] implica em um aumento substancial de despesas, e recebeu críticas da sociedade e da mídia porque exige um orçamento maior para os custos dos concursos e pagamento dos novos funcionários. O aumento das despesas públicas no atual cenário – segundo as críticas recebidas – contraria os anseios da sociedade, que tem questionado de forma veemente os gastos com ampliação do número de funcionários no serviço público”, diz a nota. O TCM-SP afirmou também que não há prejuízo legal, já que “todos os questionamentos e informações necessários são encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo”.
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segunda-feira, fevereiro 21, 2011
Consultor Jurídico - Falta de procuradores pode anular atos de três Tribunais de Contas - Notícias de Direito
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