Texto publicado terça, dia 1º de fevereiro de 2011Servidora deve ser indenizada em R$ 20 milA 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Banco de Brasília (BRB), sociedade de economia mista cujo acionista majoritário é o governo do Distrito Federal, e a BSB - Administradora e Corretora de Seguros Ltda. a pagar, solidariamente, R$ 20 mil a uma servidora que teve sua imagem divulgada em campanha publicitária por mais tempo do que havia sido contratado.
Na sentença, o juiz Arnaldo Corrêa Silva citou decisões da jurisprudência para decidir que “a só veiculação caracteriza o dano moral, impondo o dever de indenizar”. Segundo ele, a ausência de relação jurídica ou contratual entre as partes não impede a responsabilização se existe o benefício com a utilização da imagem, como foi o caso do BRB.
A autora disse ter sido contratada em 2003 pela BSB para participar de uma campanha publicitária de um plano de seguros. A campanha seria veiculada durante 6 meses em “outdoors”, mas não foi o que aconteceu. Sua imagem foi veiculada em faixas, folders e cartazes nas agências do BRB por mais do que 6 meses.
Da mesma forma, declarou ter sido contratada no ano seguinte por um fotógrafo, por meio de uma agência que administra a conta publicitária de seguros do BRB. A autorização para uso de imagens também se limitava a “outdoors”, mas foi usada de outras formas pelo banco.
Em sua defesa, o banco alegou que era parte ilegítima para figurar no processo. Argumentou que não tinha contratado a autora nem usado sua imagem de forma indevida, diferenciando-se da BSB, que seria uma empresa diversa, com personalidade jurídica, CNPJ e patrimônio diversos.
A BSB, por sua vez, se defendeu dizendo que as explicações da autora eram evasivas e de difícil compreensão. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.
2005.01.1.130379-8
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quarta-feira, fevereiro 02, 2011
Consultor Jurídico - Servidora deve ser indenizada em R$ 20 mil por uso indevido de imagem - Notícias de Direito
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