segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Correio Forense - Banco deve excluir nome do Serviço de Proteção ao Crédito - Direito do Consumidor

20-02-2011 10:00

Banco deve excluir nome do Serviço de Proteção ao Crédito

Banco deve excluir nome do Serviço de Proteção ao Crédito

[size= small]O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu um pedido de liminar de uma profissional liberal que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por um banco com forte atuação no país. Ela alegou que não é cliente da referida instituição financeira e que não sabe como se deu o acesso aos seus dados pessoais. A decisão interlocutória do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (18).[/size]

[size= small]F.C.C solicitou, além da retirada de seu nome do órgão de proteção ao crédito, a declaração de inexistência do débito, bem com indenização por danos morais. “A urgência é indiscutível e independe de ser provada, pois a manutenção do nome de qualquer cidadão no SPC leva a prejuízos de monta, restringindo sua capacidade de compra e de aquisição de crédito, inviabilizando diversas transações”, enfatizou o juiz.[/size]

[size= small]Quanto ao pedido de indenização, o magistrado deve julgá-lo quando da análise do mérito, no final do processo.[/size]

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Banco deve excluir nome do Serviço de Proteção ao Crédito

[size= small]O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu um pedido de liminar de uma profissional liberal que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por um banco com forte atuação no país. Ela alegou que não é cliente da referida instituição financeira e que não sabe como se deu o acesso aos seus dados pessoais. A decisão interlocutória do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (18).[/size]

[size= small]F.C.C solicitou, além da retirada de seu nome do órgão de proteção ao crédito, a declaração de inexistência do débito, bem com indenização por danos morais. “A urgência é indiscutível e independe de ser provada, pois a manutenção do nome de qualquer cidadão no SPC leva a prejuízos de monta, restringindo sua capacidade de compra e de aquisição de crédito, inviabilizando diversas transações”, enfatizou o juiz.[/size]

[size= small]Quanto ao pedido de indenização, o magistrado deve julgá-lo quando da análise do mérito, no final do processo.[/size]

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O juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella, deferiu um pedido de liminar de uma profissional liberal que teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por um banco com forte atuação no país. Ela alegou que não é cliente da referida instituição financeira e que não sabe como se deu o acesso aos seus dados pessoais. A decisão interlocutória do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça.

F.C.C solicitou, além da retirada de seu nome do órgão de proteção ao crédito, a declaração de inexistência do débito, bem com indenização por danos morais. “A urgência é indiscutível e independe de ser provada, pois a manutenção do nome de qualquer cidadão no SPC leva a prejuízos de monta, restringindo sua capacidade de compra e de aquisição de crédito, inviabilizando diversas transações”, enfatizou o juiz.

Quanto ao pedido de indenização, o magistrado deve julgá-lo quando da análise do mérito, no final do processo.

 

 

Fonte: TJRN


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