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A Coordenação Pedagógica do nosso curso LFG está muito atenta e, desde logo, se solidariza com as aflições dos que estão com expectativa de anulações de questões do Exame de Ordem (2010.3).
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Candidatos com 48 ou 49 pontos: para vocês que estão com 48 ou 49 pontos, a recomendação da Coordenação Pedagógica OAB-LFG é no sentido de que iniciem o curso de segunda fase, pois há a possibilidade de anulações que beneficiem candidatos nessas condições. Tradicionalmente uma ou algumas questões são anuladas. Não sabemos se isso vai acontecer desta vez. Porém, há argumentos fortes para a anulação de várias questões. Vejam nossos vídeos a partir do dia 17.02, 18h.
Candidatos com 47 pontos ou menos: para os candidatos com pontuação igual ou inferior a 47, a recomendação é no sentido de que façam uma análise individual das questões passíveis de recurso e eventual benefício com as anulações e, com isso, avaliem a viabilidade ou não do início do curso de segunda fase.
Questões de Direitos Humanos: em relação às questões de Direitos Humanos, a Coordenação está ingressando hoje (16.02) com petição junto ao Conselho Federal para pleitear o reconhecimento do vício (formal ou formal e material, conforme o ponto de vista) e a atribuição da nota correspondente (cinco questões) a todos os candidatos.
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16 de fevereiro de 2011 às 10:12
LUIZ FLÁVIO GOMES*
Caros amigos Oabeiros:
“Se você pode achar um caminho sem obstáculos, provavelmente ele não leva a lugar nenhum” (Frank A. Clark, escritor).
A Coordenação Pedagógica do nosso curso LFG está muito atenta e, desde logo, se solidariza com as aflições dos que estão com expectativa de anulações de questões do Exame de Ordem (2010.3).
Nossos prestativos e dedicados professores, que ficaram, na véspera da prova, twittando as últimas dicas para vocês até altas horas da madrugada de sábado para domingo (a proeza rendeu-lhes o primeiro lugar no Trend Topics do twitter), detectaram fundamentos para discussão em recurso de 9 questões:
Questões passíveis de recurso Prova Modelo 1
07
Direito Administrativo
18
Direito Civil
27
Processo Civil
42
Direito Empresarial
43
Direito Empresarial
51
Ética Profissional
72
Direito do Trabalho
94
Direito do Consumidor
99
Direito Internacional
Estamos preparando os vídeos de correção da prova (LFG Corrige), que serão disponibilizados no Portal LFG a partir do dia 17 de fevereiro (após às 18 horas).
Nos vídeos, os professores darão os argumentos para a fundamentação dos recursos. Recorde amigo: nós não podemos redigir recursos. Essa tarefa, pelas regras do Exame, é do candidato. Mas nós podemos dar dicas e fundamentações para você estruturar o seu recurso.
Recorde-se ademais: o prazo recursal será de 25 a 28 de fevereiro, sendo que o recurso é interposto por meio eletrônico no site da FGV.
Candidatos com 48 ou 49 pontos: para vocês que estão com 48 ou 49 pontos, a recomendação da Coordenação Pedagógica OAB-LFG é no sentido de que iniciem o curso de segunda fase, pois há a possibilidade de anulações que beneficiem candidatos nessas condições. Tradicionalmente uma ou algumas questões são anuladas. Não sabemos se isso vai acontecer desta vez. Porém, há argumentos fortes para a anulação de várias questões. Vejam nossos vídeos a partir do dia 17.02, 18h.
Candidatos com 47 pontos ou menos: para os candidatos com pontuação igual ou inferior a 47, a recomendação é no sentido de que façam uma análise individual das questões passíveis de recurso e eventual benefício com as anulações e, com isso, avaliem a viabilidade ou não do início do curso de segunda fase.
Questões de Direitos Humanos: em relação às questões de Direitos Humanos, a Coordenação está ingressando hoje (16.02) com petição junto ao Conselho Federal para pleitear o reconhecimento do vício (formal ou formal e material, conforme o ponto de vista) e a atribuição da nota correspondente (cinco questões) a todos os candidatos.
Sabemos da dificuldade deste pleito, porque já houve comunicação da FGV no sentido de que essas questões (de Direitos Humanos) estavam espalhadas por toda prova. Nós achamos que essa não é a forma correta. De qualquer modo, vamos aguardar a posição final da OAB Nacional e da FGV. Assim que o requerimento for protocolado, publicaremos para ciência de todos vocês.
Havendo novas informações, repassaremos para todos. Fiquem atentos. Desistir nunca. Luta permanente. Recordemos Rui Barbosa: “Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado”. Ademais: “A única coisa que vem [lamentavelmente] sem esforço é a idade” (Gloria Pitzer, escritora).
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
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Prezados examinados
ResponderExcluirSaudações!
Vejo que a última prova do exame da Ordem esta eivada de diversas questões polêmicas e algumas dele está claro que devem ser anuladas em virtudes de contrariarem as leis em vigor.
Seguem algumas questões com os devidos diplomas legais para que vocês elaborem os seus recursos e a Comissão determine a anulação destas questões que inclusive são mais de 05.
No que se diz respeito a prova AZUL na Questão 84 o gabarito preliminar aponta como correta a letra B, porém considero que a letra A é a CORRETA!
Fundamentação:
No art. 149, art 150, inciso III CF.,Art. 150 parágrafo 1º CF, art. 153,154,155,156 CF e art. 195 parágrafo 6º CF.
Leiam o seguinte livro:
Curso de Direito Tributário de Hugo de Brito Machado
Pesquisem sobre o Princípio da anualidade e da anterioridade e verão que os impostos poderão ser cobrados imediatamente para ambos impostos, pois a vedação da Constituição Federal não se aplica ao IPI e ao IE
No tocante a Questão 17 da prova AZUL a letra C foi apontada como a opção correta, porém se analisarmos a letra D também está correta com base no Art. 564 C/C, pois independente de qualquer coisa ele casou com Leila e cumpriu o ônus previsto no Instrumento Particular que previa cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
Verifiquem: Arts. 555 a 564 C/C
A Questão 32 é uma questão que está mau formulada.
Na questão 87 da Prova AZUL a alternativa apontada como correta foi a letra D, porém de acordo com o Art. 74 parágrafo 1º do CPP, Art. 5º,XXXVIII da CF e da Súmula 721 do SFT a opção C também está correta.
Na questão 76 da Prova AZUL a alternativa apontada como correta é a A, porém considero que a D seria a correta, pois o enunciado da questão mostra que Marcos fez o requerimento dele e além disso mora em outro município.
A questão também diz que o EMPREGADOR ALEGOU que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido.
Em se tratando de Direito do Trabalho aplica-se o disposto no art. 818 da CLT e Sumula 212 do TST.
Cabe também recursos e são passíveis de anulação as seguintes questões da prova AZUL:
88, 96, 98 e 100
Verificar a questão 32,
No que se diz respeito a questão 74 da prova azul de acordo com a Lei 5.889/73 o seu artigo 7º diz:
Art. 7º – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
O horário evidenciado na questão é das 11h ás 21h logo deixa claro de 11h (da manhã) as 21h.