Texto publicado terça, dia 1º de março de 2011Servidores do TJ-CE devem ter jornada de 40 horasO plenário do Conselho Nacional de Justiça acolheu, nesta terça-feira (1º/3), a Reclamação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, contrária à jornada de trabalho de 30 horas semanais cumprida pelos servidores do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o plenário decidiu que o tribunal devecumprir a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que fixa para os servidores do Poder Judiciário uma jornada de oito horas diárias de trabalho — 40 horas semanais. Segundo a Resolução, o servidor pode optar por cumprir uma jornada diária de sete horas ininterruptas.
A Resolução nº 88, quando de sua edição, determinou que os tribunais de Justiça enviassem aos legislativos estaduais projeto de lei fixando a jornada de trabalho em 40 horas semanais. No entanto, em 2010, lei estadual aprovada a partir de projeto de lei enviado pelo TJ-CE admitiu a opção por um regime de 30 horas. Na sessão desta terça-feira, o CNJ mandou o tribunal cumprir a Resolução e afastou a opção pelo regime de 30 horas. O relator da matéria foi o ministro Ives Gandra. Com informações da Agência CNJ de Notícias
Reclamação nº 0001561-40.2010.2.00.000
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quarta-feira, março 02, 2011
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