quarta-feira, maio 25, 2011

Consultor Jurídico - ConJur não deve pagar indenização para acusada de ser porta-voz do PCC - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 24 de maio de 2011
ConJur não deve pagar indenização para acusada
Ver autoresPor Camila Mendonça

A revista eletrônica Consultor Jurídico não deve pagar indenização por danos morais para Elaine Luchetti. O entendimento é do juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 1ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros. A autora processou a ConJur por notícia publicada em 22/6/10, com o título: “Justiça nega Habeas Corpus a mensageira do PCC”. A notícia foi escrita pelo repórter Fernando Porfírio. 

O juiz entendeu que o site cumpriu com seu dever informativo, sem os excessos apontados pela autora. Segundo ele, “por óbvio, foram diversos os transtornos, seja para sua atividade profissional, seja para os que a cercam, inclusive seus filhos, porém, como refiro alhures, os fatos em si são danosos, mas a veiculação jornalística não foi predominante, desde que cumpriu o dever informativo que lhe cabia”.

O juiz defendeu, na sentença, a liberdade de imprensa e recordou as palavras do pensador Marx: “A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê, e a visão de si mesmo é a primeira confissão da sabedoria'”. A ConJur foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Juliana Ackel, do escritório Lourival J. Santos.

Elaine Luchetti alegou que, quando a notícia foi publicada, ela já estava em liberdade e trabalhando legalmente. Segundo a autora, as informações divulgadas seriam falsas. Também afirmou que a reportagem a considerava culpada antes mesmo do final do julgamento. Por isso, pediu uma indenização no valor de 50 salários mínimos.

A autora do processo é mulher de Claudio Barbará, apontado como um dos principais líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). Ela responde processo por formação de quadrilha armada. Também é acusada de ser a porta-voz do PCC e de estar à frente de um plano para produzir explosivos que seriam usados na fuga de presos da região Oeste do Estado.

Clique aqui para ler a sentença.

Camila Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

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