26-05-2011 15:00Liminar impede uso da marca Marietta
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O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, deferiu liminar que determina a dois empresários que se abstenham de utilizar a expressão Marietta para assinalar a prestação de serviços alimentícios. O pedido à Justiça foi feito pelos proprietários da marca Marietta Sanduíches Leves.
Segundo os autores da ação, a marca Marietta foi utilizada para a oferta de pizzas em um site de compras coletivas. A semelhança do nome utilizado levava os consumidores a pensarem estar adquirindo um produto com a qualidade da marca Marietta Sanduiches Leves. Ainda segundo os autores, a incapacidade em atender a grande demanda gerou insatisfação dos compradores, que acabavam reclamando nas lojas Marietta Sanduiches Leves, pensando ser este estabelecimento o responsável pela compra coletiva.
Para comprovar a propriedade da marca, os autores da ação juntaram no processo registro no Instituto de Nacional de Propriedade Industrial (Inpe) do nome Marietta na categoria serviço de lanchonete, de buffet, confeitaria e café. Assim, a atividade exercida pelos dois primeiros réus comercialização de pizzas, sob o nome Marietta Pizzaria implica usurpação de marca, a confundir os consumidores, disse o magistrado.
Os réus contra argumentaram dizendo que estavam promovendo, também junto ao Inpe, o registro do nome Marietta Pizzaria, na classe que designa serviços de propaganda, gestão de negócios, administração de negócios e função de escritório. O que, segundo o magistrado, demonstra claramente o propósito de burlar o sistema de registro junto ao Inpe.
Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que as autoras da ação, proprietários da marca Marietta Sanduíches Leves, comprovaram que a demora em paralisar a utilização do nome Marietta poderia trazer riscos à imagem da marca, que está presente no mercado há 12 anos.
A determinação do juiz Raimundo Messias Júnior restringe-se a proibição do uso da expressão Marietta pelos réus para a comercialização de produtos. Outros pedidos dos autores serão apreciados no final do processo. Caso não cumpram a decisão, multa diária de R$ 10 mil foi fixada.
Fonte: TJMG
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sexta-feira, maio 27, 2011
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