25-05-2011 18:00Estudante de pós - graduação ganha danos morais e materiais
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Juiz Lamarck Araújo Teotônio, titular da 5ª Vara Cível de Natal, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, respectivamente nos valores de R$ 15 mil e R$ 6,84 mil, para um estudante do curso de pós-graduação. O réu da ação é o Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC). O consumidor alegou que se matriculou no curso no período de dois anos pela demandada, em convênio com a Universidade Federal Fluminense (UFF).
No transcorrer do curso em Engenharia de Petróleo e Gás, o estudante com iniciais P. A. C. V. foi surpreendido com a redução da frequência das aulas contratadas. Além disso, o autor da ação alegou a ausência de orientadores necessários para a produção da monografia - razão pela qual não pôde obter o título. O fato também aconteceu com todos os demais alunos do curso. Ao entrar em contato com a UFF, ele foi informado sobre a inexistência de qualquer convênio com a IBEC.
De acordo com a decisão do juiz Lamarck, houve a identificação do dano moral. o sentimento de frustração e desapontamento sofridos pela vítima ao perceber que dois anos de sua vida acadêmica foram utilizados inutilmente não podem ser desconsiderados segundo o processo.
O estudante também alegou que sofre os prejuízos em decorrência da impossibilidade de atuação como professor especialista. O tempo de dois anos ele poderia ter se dedicado a uma nova pós-graduação. Em face desse argumento, o juiz considerou que não aponta sequer ter havido uma promessa de trabalho dependente da obtenção daquele título, ou mesmo a possibilidade de participação em algum processo seletivo exclusivo para pós-graduados, julgando improcedente sobre esse ponto elencado.
Fonte: TJRN
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sexta-feira, maio 27, 2011
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