23-05-2011 09:30Acidente causado pelas vítimas exclui responsabilidade de órgão público
![]()
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville e negou o pedido de indenização de Joceli Carlos Airoso e Maria do Carmo Ribeiro, em ação ajuizada contra a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) e o município de Joinville. Eles afirmaram ter sofrido acidente grave no trânsito, provocado por um buraco na via pública, sem sinalização, de obra realizada pela Casan.
O casal trafegava de motocicleta pela rua, quando bateu na traseira de um ônibus que seguia à frente e freara para não colidir com um carro que desviava do buraco. Assim, defenderam a responsabilidade solidária da concessionária e do município por danos materiais e morais. Negado o pleito em 1º grau, eles recorreram ao Tribunal, oportunidade em que reforçaram seus argumentos iniciais.
Na análise do mérito, o relator Luiz Cézar Medeiros entendeu que a conduta de omissão do Estado não é suficiente para determinar a responsabilidade, principalmente quando esta se caracteriza como genérica, sem que sua omissão tenha sido a causa direta do dano ao particular. No caso de Joceli e Maria, observou ter havido uma situação de imprudência.
Em se tratando de colisão traseira, há presunção de culpa do condutor do veículo que trafega atrás. Entende-se que, se não conseguiu evitar a colisão, não o fez por não guardar a distância necessária de segurança do veículo que o precedia. Logo, na hipótese, não há falar em responsabilidade do ente municipal ou da concessionária, e sim em culpa exclusiva das vítimas, concluiu Medeiros.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, maio 25, 2011
Correio Forense - Acidente causado pelas vítimas exclui responsabilidade de órgão público - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário