Texto publicado domingo, dia 19 de agosto de 2012Criminalistas questionam restrição do STF sobre HCA decisão do STF de deixar de admitir Habeas Corpus no lugar de Recurso Ordinário de Habeas Corpus aumenta a burocracia, o risco de quem sofre arbitrariedade e além disso é inconstitucional. A opinião é de especialistas em Direito Penal consultados pela ConJur.
Para o presidente da Comissão de Direito Penal da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Fernando José da Costa, não está estabelecido na Constituição o veto à entrada Habeas Corpus quando é possível entrar com o RHC. “Não é porque existe um recurso que tem a mesma circunstância e o mesmo efeito que pode, quando não interposto, impedir a possibilidade de Habeas Corpus, salvo se nossa Constituição dispuser dessa forma”, afirmou.
Costa sustenta ainda que a necessidade de se observar, no RHC, um prazo de cinco dias para sua impetração é um dos fatores que podem colocar em risco a correção de arbitrariedades. “Se a pessoa não entrar com o pedido no prazo, perde o direito a questionar essa ilegalidade”, disse Costa, lembrando que para o pedido de Habeas Corpus não há prazo.
Outro ponto questionado na decisão da 1ª Turma do STF é a burocracia necessária para se entrar com um Recurso Ordinário de Habeas Corpus. “Tem que esperar publicar o acórdão no TJ e ingressar com um recurso de HC nos autos do HC do TJ. Depois, isso será processado pelo TJ para ser encaminhado. O reclamo pode levar meses”, alerta Fabio Tofic, do escritório Tofic e Fingerman Advogados. Ele diz que a grande função de o Habeas Corpus é levar ao STF as arbitrariedades cometidas pelo poder local, o que a medida do STF coloca em risco. “O Supremo acena cada vez mais com o enfraquecimento dessa garantia”, afirma.
A opinião é compartilhada pelo advogado Gustavo Teixeira, do escritório Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados, que engrossa o coro das críticas à burocracia exigida pelo RHC. “É de conhecimento de todos quantos atuam na seara penal que o manejo do Recurso Ordinário em Habeas Corpus não é célere, gerando inegável e indelével prejuízo aos que dependem de uma resposta imediata do Poder Judiciário”, afirma.
Em nota, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, disse que enviará nesta segunda-feira (20/8) moção de repúdio contra a decisão do STF. Ele afirmou que o novo entendimento do Supremo é "atentatório à dignidade dos cidadãos e da democracia, subtraindo-se o manejo de um remédio heróico, previsto no Inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição da República".
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segunda-feira, agosto 20, 2012
Consultor Jurídico - Restrição do STF sobre Habeas Corpus é inconstitucional, dizem especialistas - Notícias de Direito
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