Texto publicado terça, dia 21 de agosto de 2012Réu convocado como testemunha tem direito de silenciarO ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus do ex-corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública do estado de Goiás Aredes Correia Pires, garantindo o direito de ele permanecer calado em depoimento convocado para esta quarta-feira (22/8), às 10h15, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo, a CPI do Cachoeira.
O ministro diz que, embora Aredes tenha sido formalmente convocado na condição de testemunha, o Ministério Público Federal ofertou denúncia acusando-o em razão dos fatos que motivaram sua convocação pela CPMI. “Não se pode potencializar a nomenclatura lançada nos atos da CPMI a ponto de desconhecer a realidade”, assinalou.
De acordo com a decisão liminar, a previsão quanto ao silêncio previsto no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal “alcança todo e qualquer cidadão que, de início, pareça envolvido em determinado episódio passível de ser glosado sob o ângulo penal”.
A medida acauteladora garante ao ex-corregedor o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, de permanecer calado; de ser assistido por advogado e se comunicar livremente com ele; de não ser preso por desobediência ou falso testemunho no exercício dessas prerrogativas; de ter acesso aos elementos de investigação já colhidos; e de presenciar ou acompanhar a produção de provas no curso da CPMI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 114.879
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quarta-feira, agosto 22, 2012
Consultor Jurídico - Réu convocado como testemunha de CPI tem direito de silenciar - Notícias de Direito
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