16-08-2012 16:30Banco deverá excluir nome de consumidor de cadastro de inadimplentes
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Liminar concedida na última sexta-feira (10) de agosto pelo juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Castro Fassa, determinou que o Banco Bradesco retire o nome de L. L. D. dos órgãos de proteção ao crédito.
L. L. D. move ação contra o banco sustentando que seu nome foi inscrito nos cadastros de inadimplentes devido a cheques emitidos de uma conta corrente no banco que está em seu nome. O autor argumenta que não autorizou a abertura da conta bancária, acreditando que ela tenha sido aberta por terceiro de má fé, utilizando de seus documentos e de assinatura falsa.
O magistrado analisou, em sede inicial, que o autor não autorizou a abertura da conta, bem como os documentos juntados aos autos demonstram a inscrição de seu nome no SPC e a lavratura de boletim de ocorrência. Desse modo, para evitar grandes transtornos para o consumidor, foi concedida a liminar para que o banco exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes até a decisão de mérito da ação.
Processo nº 0017086-54.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS
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sexta-feira, agosto 17, 2012
Correio Forense - Banco deverá excluir nome de consumidor de cadastro de inadimplentes - Direito do Consumidor
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