18-08-2012 20:00Instituição financeira que não providenciou, oportunamente, o cancelamento de um título protestado é condenado a indenizar cliente por dano moral
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O Banco Honda S.A. foi condenado a pagar R$ 4.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente por não ter cancelado, em tempo oportuno, o protesto de uma nota promissória emitida para garantir uma dívida.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente o pedido formulado na ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por dano moral ajuizada por A.V. contra o Banco Honda S.A.
(Apelação Cível n.º 839250-1)
Fonte: TJPR
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sábado, agosto 18, 2012
Correio Forense - Instituição financeira que não providenciou, oportunamente, o cancelamento de um título protestado é condenado a indenizar cliente por dano moral - Dano Moral
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