Texto publicado terça, dia 25 de setembro de 2012CDA não pode ser protestada extrajudicialmenteA Justiça Federal no Distrito Federal determinou a nulidade de uma portaria interministerial que permitia levar a protesto extrajudicial Certidões de Dívida Ativa da União. A decisão é do juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara do Distrito Federal.
A Portaria Interministerial 574-A, de 20 de dezembro de 2010, assinada pelo ministro da Fazenda Nelson Machado (interino) e pelo advogado-Geral da União Luis Inácio Lucena Adams, foi questionada na Justiça Federal do DF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com a entidade, o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa da União é desnecessário, por ser um título que “já goza da presunção de certeza e liquidez”.
Além disso, a OAB alegou que “as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo”.
O juiz julgou procedente o pedido de nulidade da portaria, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela por entender que “eventual protesto não gera dano moral”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2012-set-25/certidao-divida-ativa-nao-protestada-extrajudicialmente,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2012-set-25/certidao-divida-ativa-nao-protestada-extrajudicialmente,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, setembro 26, 2012
Consultor Jurídico - Certidão de Dívida Ativa não pode ser protestada extrajudicialmente - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário