29-09-2012 18:00Sul América Seguro Saúde S.A. é condenada a indenizar segurado cujo tratamento não foi autorizado
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A Sul América Seguro Saúde S.A. foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, e a importância de R$ 3.400,00, por danos materiais, a um segurado (M.A.M.) por ter negado o custeio, sob alegação de falta de cobertura contratual, de exame e de medicamento de uso domiciliar para tratamento quimioterápico.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 19.ª Câmara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.A.M. contra a Sul América Seguro Saúde S.A.
(Apelação Cível n.º 918905-3)
Fonte: TJPR
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domingo, setembro 30, 2012
Correio Forense - Sul América Seguro Saúde S.A. é condenada a indenizar segurado cujo tratamento não foi autorizado - Direito do Consumidor
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