Texto publicado quinta, dia 20 de setembro de 2012Gasoduto Bolívia-Brasil deve dar posse a concursadoEmpresa de economia mista deve dar posse a candidato aprovado em processo seletivo público. O entendimento, por unanimidade, é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso interposto pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A.
A empresa afirmou, durante todo o processo, ser detentora de autonomia administrativa e que, por isso, não se considerava obrigada a fazer concurso público. Também foi sustentado, no Tribunal Regional do Trabalho e no TST, que não era da competência da Justiça do Trabalho julgar este caso, pois a questão se encontrava na fase pré-contratual.
O juiz considerou que a empresa afrontou diversos princípios constitucionais ao terceirizar os serviços contábeis, em detrimento da convocação dos candidatos aprovados no concurso. O processo seletivo público havia sido promovido pela própria Transportadora com o fim de formar cadastro de reserva.
A segunda instância entendeu pela competência da Justiça do Trabalho neste julgamento, com base no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988. De acordo com a decisão da corte regional, ao deixar de nomear o candidato sob o argumento de falta de vaga, enquanto o exercício da função foi atribuído a empregados terceirizados, a empresa violou os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e do concurso, este último assegurador da igualdade de oportunidades de acessos aos cargos e empregos públicos.
No TST, o ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, afirmou que a corte tem firmado entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsia relativa à fase pré-contratual de candidato aprovado em concurso público. O colegiado entendeu, por unanimidade, que a Transportadora, na condição de sociedade de economia mista, deve observar os princípios norteadores da Administração Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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sexta-feira, setembro 21, 2012
Consultor Jurídico - Gasoduto Bolívia-Brasil deve dar posse para aprovado em concurso - Notícias de Direito
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