domingo, outubro 07, 2012

Correio Forense - Banco deve pagar indenização por cheque clonado - Direito do Consumidor

05-10-2012 10:30

Banco deve pagar indenização por cheque clonado

Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por

maioria, os desembargadores deram provimento a apelação  nº

0056836-97.2011.8.12.0001 de R&Mc Engenharia Ltda contra o Banco do Brasil,

que teve julgado improcedente seu pedido de reparação moral e material após

ter pago a divida de um cheque clonado.

Consta nos autos que o apelante teve seu cheque, lâmina nº 850.099, clonado

no valor de R$ 1.730 e o débito desse valor na conta corrente do apelante

gerou carência de saldo, fazendo com que o banco devolvesse o cheque por

insuficiência de fundos. Além disso, foram cobradas  indevidamente tarifas

bancárias pela devolução do cheque sem fundo.

Exames realizados pela instituição bancária no documento deixaram clara a

falsificação de má qualidade da assinatura nele empregado, confirmando que o

cheque do apelante não deveria ter sido compensado.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, apontou:

“É fato incontroverso, portanto, o pagamento do cheque clonado, a devolução

de cheque sem provisão de fundos em decorrência do pagamento daquele e o

lançamento na conta corrente da empresa autora da tarifa referente a

devolução do cheque que, como anotado, foram todas ações indevidas”.

Processo nº 0056836-97.2011.8.12.0001

Fonte: TJMS


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