Fim de doações de empresas para campanhas políticas tem quatros votos no STF12/12/2013 - 19h31André Richter
Repórter da Agência BrasilBrasília – Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão de hoje (12), os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso votaram a favor do fim das doações privadas para candidatos e partidos. Com o resultado parcial da sessão de ontem (11), o placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
Toffoli e Barroso seguiram o voto do relator do processo, ministro Luiz Fux, e do presidente do STF, Joaquim Barbosa. De acordo com o entendimento de Fux, formado na sessão de ontem (11), as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
Segundo Dias Toffoli, não há justificativa constitucional para a participação de empresas no processo eleitoral brasileiro porque elas não podem receber votos e concorrer às eleições. “O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições. Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral é abrir um flanco para desequilíbrio da dicotomia público-privada. O voto não é exercido por pessoa jurídica. Ela não pode votar, não pode ser votada”, afirmou o ministro.
O ministro Luis Roberto Barroso também entendeu que as regras que permitem as doações para empresas são inconstitucionais por considerar o modelo antidemocrático. “O papel do direito é procurar minimizar o impacto do dinheiro na criação de desigualdade na sociedade e acho que temos uma fórmula que potencializa a desigualdade em vez de neutralizá-la”, disse Barroso.
Edição: Juliana Andrade
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
» Leia também:STF retoma julgamento sobre doações de empresas para campanhas políticas
Fux e Barbosa votam pelo fim das doações de empresas para campanhas eleitorais
Maioria das entidades é a favor da proibição de doações de empresas para campanhas políticas
EBC - Fim de doações de empresas para campanhas políticas tem quatros votos no STF - Justiça
Technorati Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 736466 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
BlogBlogs Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 736466 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, dezembro 12, 2013
EBC - Fim de doações de empresas para campanhas políticas tem quatros votos no STF - Justiça
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário