Plenário do STF nega recurso de ex-deputado condenado no mensalão05/12/2013 - 15h58
André Richter
Repórter da Agência BrasilBrasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) manter a decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. A decisão permite que o mandado de prisão seja emitido a qualquer momento.
Após decisão individual de Barbosa, a defesa de Corrêa recorreu ao plenário do Supremo por entender que o ministro não poderia negar os embargos infringentes individualmente e determinar a execução da pena. Os advogados também disseram que o ex-deputado tem direito ao recurso, mesmo não tendo obtido quatro votos pela absolvição, requisito para ter os infringentes analisados.
Em decisão unânime, todos os ministros seguiram voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que a presidência pode analisar individualmente os recursos, pode executar as penas e que são necessários quatro votos pela absolvição para ter direito aos infringentes. “Está claro que o relator da ação penal mantém a competência para analisar o exame de admissibilidade dos embargos infringentes”, disse Barbosa.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
EBC - Plenário do STF nega recurso de ex-deputado condenado no mensalão - Justiça
Technorati Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 735872 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
BlogBlogs Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 735872 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, dezembro 05, 2013
EBC - Plenário do STF nega recurso de ex-deputado condenado no mensalão - Justiça
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário