Atropelamento por ônibus é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros. Saiba mais: https://t.co/oKEtgA9Ea8
Atropelamento por ônibus é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros. Saiba mais: https://t.co/oKEtgA9Ea8
— STJ (@STJnoticias) July 30, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1288810266365431809
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/07/stj-atropelamento-por-onibus-e-acidente.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário