quarta-feira, julho 29, 2020

STJ: A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI

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A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência, que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Confira a edição n. 149 de #JurisprudênciaEmTeses sobre gratuidade da justiça: https://t.co/lxWnVmAoNT https://t.co/yFWjUUuOTI



http://twitter.com/STJnoticias/status/1288429443434897409


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/07/stj-concessao-de-gratuidade-da-justica.html

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