segunda-feira, julho 27, 2020

STJ: Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q

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Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz, mas exige fundamentação. Saiba mais: https://t.co/Vv63pi3I9q



http://twitter.com/STJnoticias/status/1287723035827609600


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/07/stj-extincao-de-medida-socioeducativa.html

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