“[...] publicará, em sítio eletrônico de acesso livre, a lista de beneficiários de programas de transferência de renda, inclusive de caráter emergencial, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento do benefício monetário, nos termos da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018."Assim, o texto aprovado segue em tramitação na Câmara dos Deputados para avaliação das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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