Confira na íntegra nossa #MatériaEspecial "Quando a ordem altera o resultado: a preterição de candidatos em concursos públicos": https://t.co/iA0crQJWaP https://t.co/03vFp0FH33
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— STJ (@STJnoticias) Nov 10, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1458404108604432386
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-confira-na-integra-nossa.html
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