#DecisãoSTJ Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor. Confira: https://t.co/Yvgd3ogFvG
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— STJ (@STJnoticias) Nov 8, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1457672446849568775
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-decisaostj-protesto-indevido-de.html
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