O STJ deu provimento ao recurso de uma operadora e estabeleceu que, por não comercializar plano de saúde individual, ela não tem a obrigação de oferecer essa modalidade a uma beneficiária de plano coletivo cujo contrato foi rescindido. Confira em: https://t.co/YGsj2Mxh5b https://t.co/4LC8Bg7gfz
O STJ deu provimento ao recurso de uma operadora e estabeleceu que, por não comercializar plano de saúde individual, ela não tem a obrigação de oferecer essa modalidade a uma beneficiária de plano coletivo cujo contrato foi rescindido. Confira em: https://t.co/YGsj2Mxh5b https://t.co/4LC8Bg7gfz
— STJ (@STJnoticias) Nov 22, 2021
https://twitter.com/STJnoticias/status/1462753419798749193
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-o-stj-deu-provimento-ao-recurso-de.html
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