Para o STJ, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia. Veja: https://t.co/ygOiLAP7fn https://t.co/W6hJ8qv6A4
Para o STJ, ainda que a importação excepcional não substitua o registro do medicamento, a autorização dada pela Anvisa evidencia a segurança sanitária do fármaco, pois pressupõe que houve a análise da autarquia em relação à sua validade e eficácia. Veja: https://t.co/ygOiLAP7fn https://t.co/W6hJ8qv6A4
— STJ (@STJnoticias) Nov 11, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/11/stj-para-o-stj-ainda-que-importacao.html
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