Ao julgar pedido do município, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de uma decisão do TRF 2 que manteve em 15% a receita corrente líquida de Belford Roxo (RJ), o limite máximo de retenção das parcelas mensais do Fundo de Participação dos Municípios. Atendendo ao pedido do município, o ministro limitou o desconto ao valor fixo de R$ 750 mil.
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