sexta-feira, dezembro 09, 2022

Empresa que apenas vendeu a passagem não responde solidariamente pelo extravio da bagagem 09.12.22

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a empresa de turismo vendedora de passagem aérea não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro em razão do extravio de bagagem. Segundo o colegiado, a atuação da vendedora da passagem se esgota nessa venda – que, no caso, não teve problema algum. REsp 1994563 Link da notícia: https://ift.tt/apwr25V

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