sexta-feira, dezembro 30, 2022

STJ: Encerrando a semana da #Retrospectiva2022, relembramos hoje o post que teve mais destaque nos stories do STJ. A publicação foi da Súmula 498. Segundo o enunciado, "não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais". Confira os precedentes em https://t.co/kv9Wl459OV https://t.co/EcDUVsxucD

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Encerrando a semana da #Retrospectiva2022, relembramos hoje o post que teve mais destaque nos stories do STJ. A publicação foi da Súmula 498. Segundo o enunciado, "não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais". Confira os precedentes em https://t.co/kv9Wl459OV https://t.co/EcDUVsxucD



https://twitter.com/STJnoticias/status/1608795023721598976


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2022/12/stj-encerrando-semana-da.html

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