Para Terceira Turma do STJ, o período de 60 dias mencionado na Lei do Inquilinato é o período mínimo para que o locatário de loja em shopping formule pedido de prestação de contas, e não o prazo decadencial para o exercício de tal direito. Saiba mais: https://t.co/NJIvhyg3GP https://t.co/kxZp1uvyWv
Para Terceira Turma do STJ, o período de 60 dias mencionado na Lei do Inquilinato é o período mínimo para que o locatário de loja em shopping formule pedido de prestação de contas, e não o prazo decadencial para o exercício de tal direito. Saiba mais: https://t.co/NJIvhyg3GP https://t.co/kxZp1uvyWv
— STJ (@STJnoticias) Dec 14, 2022
https://twitter.com/STJnoticias/status/1602996762083565571
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2022/12/stj-para-terceira-turma-do-stj-o.html
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